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A legislação trabalhista de Vargas

O Estado Novo, em que pesem toda a centralização e todos os mecanismos de controle e repressão criados, não foi capaz de eliminar as contradições existentes na sociedade brasileira. A agitação, que havia nas cidades em função das tensões existentes entre trabalhadores (operários) e os empresários industriais (patrões) exigiu uma atuação específica da parte do Governo. Desde a década de 20, vinham ocorrendo movimentos de reivindicação operária, que visavam pressionar o Governo e os patrões, no sentido de se revelarem as necessidades das classes trabalhadoras. Assim, as greves eram fenômenos constantes. Essa situação foi, como toda sociedade brasileira, afetada pela Revolução de 1930, que acabou por abrir novos horizontes aos operários, uma vez que eles teriam suas reivindicações atendidas, graças, sobretudo, ao desenvolvimento das ideias socialistas nos principais países da Europa.
Diversas leis foram promulgadas e associações de trabalhadores foram sendo organizadas, para defender os interesses da classe. Contudo, após 1935, as autoridades foram se preocupando cada vez mais com a contensão das atuações trabalhistas, que apareciam, então, identificadas ao “fantasma do comunismo”; por isso eram tratados como agitação social, portanto, como “casos de polícia”. Em 1937, após a instalação da ditadura, a repressão policial tornou-se muito mais rigorosa e violenta. As greves foram proibidas, os sindicatos foram colocados sob controle das autoridades governamentais, líderes e operários foram presos.
Porém, Getúlio Vargas, achando insuficiente a ação repressiva e policial, realizou, muito habilmente, uma política de “conquista” das massas trabalhadoras. Ele se apresentou, então, como o “protetor” dos trabalhadores e assumiu, de forma paternalista, a solução dos problemas, gerados pelo próprio crescimento do número de operários no País, bem como pelo aumento de sua importância como produtores das riquezas, à medida que a industrialização se desenvolvia.
O grande recurso utilizado para isto foi a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, feita em 1943, que estabeleceu, entre outras coisas: fixação de um salário mínimo: jornada de trabalho de 8 horas; férias remuneradas; descanso semanal remunerado; indenização por demissão sem justa causa; estabilidade no emprego (o empregado que completasse 10 anos de serviço em uma firma não poderia ser demitido); regulamentação do trabalho da mulher e do menor; criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
A legislação trabalhista representou uma grande conquista dos trabalhadores, mas, pela forma como foi feita (como se fosse uma dádiva do Governo), não passou de um meio de evitar que os operários se conscientizassem do seu papel e a sua importância e, sobretudo, determinou a diminuição da organização das entidades de classe, que praticamente perderam sua função pelo fato de o próprio Governo assumir a posição de mediador das disputas entre patrões e empregados. Por outro lado, a CLT representou um grande benefício para os empresários, pois, pondo fim às agitações trabalhistas, ela criava, embora aparentemente, o clima de calma e de prosperidade que lhes era benéfico. Assim, através da CLT, o Governo ditatorial de Vargas conseguiu atingir objetivos econômicos, sociais e políticos, pois, a um só tempo, organizou o trabalho necessário para a indústria, controlou as tensões sociais e criou uma base política, com o apoio das grandes massas urbanas trabalhadoras que passaram a ver o ditador como seu grande defensor. Getúlio tornou-se, aos olhos das multidões, “o pai dos pobres” e a chamada inicial dos seus discursos: “Trabalhadores do Brasil...”, tornou-se o símbolo daquela identificação. Os efeitos da política trabalhista do Estado Novo se fizeram sentir no decorrer de toda a vida econômica posterior do Brasil.

Tancredo Professor . 2024
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