No dia 9 de julho de 1932 eclodiu a revolta constitucionalista de São Paulo. Os paulistas denunciavam o governo federal de inconstitucional. Para o País voltar à normalidade era preciso elaborar uma nova constituição. Essa foi a principal bandeira dos rebeldes paulistas.
São Paulo não teve a adesão esperada de outros Estados e, depois de três meses de combate, suas forças se renderam.
Os paulistas foram derrotados, mas vingou a ideia constituinte. Em 1933 se realizaram as eleições para a Assembleia Constituinte. Nessa eleição o voto foi secreto e as mulheres votaram, duas novidades em relação às eleições da República Velha.
No dia 16 de novembro de 1934, foi publicada a nova constituição do País. Ela confirmava o voto secreto e o voto feminino, nacionalizava as riquezas do nosso subsolo que passavam a pertencer a União. Os Estados mantinham a sua autonomia, mas não podiam mais contrair empréstimos no exterior. As associações sindicais e profissionais passaram a ter existência legal. A constituição introduzia também uma novidade na representação política da Câmara: eleição de 40 deputados "classistas" (representantes eleitos pelas associações de patrões e de empregados).
As atividades sindicais já haviam sido regulamentadas, desde 1931, pelo então ministro Lindolfo Collor. Com a existência legal de sindicatos, os operários foram incorporados a vida política institucional, embora sob a tutela do Estado. Este passou a incorporar um leque mais amplo de interesses sociais, atualizando-se com a modernização do País. Com isso houve uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores. O trabalho feminino foi regulamentado e instituída a jornada de 8 horas. Em 1934 foi criado o Instituto de Aposentadoria e Pensões.
A constituição de 1934 previa eleições diretas para todos os cargos. Exceção feita à primeira eleição presidencial (Vargas permaneceu no poder eleito indiretamente pelo Congresso Nacional). O mandato de Vargas ia até 1938.