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A Constituição de 1824.

A Constituinte de 1823

Durante a Constituinte, com a exclusão dos democratas, a luta pelo poder ficou entre o Partido Português e o Grupo de José Bonifácio.

Com a volta de D. João VI para Portugal, voltou o poder absoluto. Uma reunião das coroas portuguesa e brasileira era o que pretendia o Partido Português, o que era inaceitável para os brasileiros, que passaram a elaborar propostas para diminuir o poder dos portugueses e limitar o poder do Imperador. Por exemplo: os estrangeiros seriam inelegíveis; o imperador não poderia governar outro reino, a Câmara dos Deputados não poderia ser dissolvida.

O grupo brasileiro propôs (e o Partido Português aceitou) o voto censitário, isto é, votariam aqueles que possuíssem determinada renda anual, o que impedia a maior parte da população de votar.

As demais propostas não agradaram ao Partido Português e ao Imperador D. Pedro I que, no final de 1823, fechou a Constituinte e nomeou uma comissão para elaborar a Constituição que entrou em vigor em 1824.

 

A Constituição de 1824

Características:

a) Constituição outorgada: aprovada pelo Imperador sem passar por uma Assembleia Constituinte.

b) Poder Moderador: poder pessoal do Imperador que poderia interferir nos demais poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

c) União entre a Igreja e o Estado: a religião católica era a oficial. Só os católicos exerciam cargos no governo e podiam concorrer aos cargos eletivos.

d) Garantia dos direitos individuais: liberdade, integridade física, propriedade de todos os cidadãos brasileiros. Em nome do direito de propriedade, entretanto, mantinha-se a escravidão. Obviamente os escravos, considerados propriedades, não eram cidadãos brasileiros.

d) Estado Unitário: poder centralizado (atuais Estados) não tinham autonomia.

f) Sistema eleitoral baseado no voto indireto, masculino e censitário.

votantes: homens que ganhavam acima de 100.000 réis anuais escolhiam os eleitores.

eleitores: homens que ganhavam acima de 200.000 réis anuais elegiam deputados e senadores.

Deputados: renda acima de 400.000 réis.

Senadores: renda acima de 800.000 réis.

Apenas homens livres acima de 25 anos podiam votar. Analfabetos podiam votar. Mulheres não tinham direito ao voto.

Em 1872, 13% da população livre votava. Em 1881, apenas 0,8% teve direito ao voto, devido à proibição de voto ao analfabeto.

 

Consequências da Constituição de 1824

a) Fortalecimento do poder do Imperador.

b) Descontentamento dos brasileiros com o absolutismo de D. Pedro I.

c) Diferenças políticas e sociais:

- cidadãos ativos: com direito ao voto segundo uma determinada renda.

- cidadãos passivos: com direitos civis mas sem direito de participar das eleições.

- não cidadãos: indígenas e negros escravos.

 

Tancredo Professor . 2024
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