A Constituinte de 1823
Durante a Constituinte, com a exclusão dos democratas, a luta pelo poder ficou entre o Partido Português e o Grupo de José Bonifácio.
Com a volta de D. João VI para Portugal, voltou o poder absoluto. Uma reunião das coroas portuguesa e brasileira era o que pretendia o Partido Português, o que era inaceitável para os brasileiros, que passaram a elaborar propostas para diminuir o poder dos portugueses e limitar o poder do Imperador. Por exemplo: os estrangeiros seriam inelegíveis; o imperador não poderia governar outro reino, a Câmara dos Deputados não poderia ser dissolvida.
O grupo brasileiro propôs (e o Partido Português aceitou) o voto censitário, isto é, votariam aqueles que possuíssem determinada renda anual, o que impedia a maior parte da população de votar.
As demais propostas não agradaram ao Partido Português e ao Imperador D. Pedro I que, no final de 1823, fechou a Constituinte e nomeou uma comissão para elaborar a Constituição que entrou em vigor em 1824.
A Constituição de 1824
Características:
a) Constituição outorgada: aprovada pelo Imperador sem passar por uma Assembleia Constituinte.
b) Poder Moderador: poder pessoal do Imperador que poderia interferir nos demais poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).
c) União entre a Igreja e o Estado: a religião católica era a oficial. Só os católicos exerciam cargos no governo e podiam concorrer aos cargos eletivos.
d) Garantia dos direitos individuais: liberdade, integridade física, propriedade de todos os cidadãos brasileiros. Em nome do direito de propriedade, entretanto, mantinha-se a escravidão. Obviamente os escravos, considerados propriedades, não eram cidadãos brasileiros.
d) Estado Unitário: poder centralizado (atuais Estados) não tinham autonomia.
f) Sistema eleitoral baseado no voto indireto, masculino e censitário.
votantes: homens que ganhavam acima de 100.000 réis anuais escolhiam os eleitores.
eleitores: homens que ganhavam acima de 200.000 réis anuais elegiam deputados e senadores.
Deputados: renda acima de 400.000 réis.
Senadores: renda acima de 800.000 réis.
Apenas homens livres acima de 25 anos podiam votar. Analfabetos podiam votar. Mulheres não tinham direito ao voto.
Em 1872, 13% da população livre votava. Em 1881, apenas 0,8% teve direito ao voto, devido à proibição de voto ao analfabeto.
Consequências da Constituição de 1824
a) Fortalecimento do poder do Imperador.
b) Descontentamento dos brasileiros com o absolutismo de D. Pedro I.
c) Diferenças políticas e sociais:
- cidadãos ativos: com direito ao voto segundo uma determinada renda.
- cidadãos passivos: com direitos civis mas sem direito de participar das eleições.
- não cidadãos: indígenas e negros escravos.